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Vereadores aprovam obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas em bancos

06/03/2019 20:00:00

Dois projetos de lei foram aprovados pelos vereadores na sessão plenária ordinária desta quarta-feira, dia 06. O primeiro deles, de autoria da vereadora Janete Ross de Oliveira, determina que as agências bancárias de Carazinho deverão disponibilizar cadeiras de rodas para atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A matéria prevê que pelo menos duas unidades estejam à disposição dos cidadãos e sejam alocadas em local acessível aos usuários, para uso interno da agência. Deverão ser afixados cartazes ou placas indicando os locais em que as cadeiras serão retiradas e devolvidas.

Tal projeto foi aprovado com um substitutivo da Comissão de Interesses Difusos e Coletivos, com algumas adequações à redação e à regulamentação. Porém, a emenda que expandia o prazo para as agências se adequarem à Lei, foi reprovada. Agora o Executivo poderá regulamentar a presente Lei, inclusive no tocante às sanções administrativas decorrentes do seu descumprimento.

O segundo projeto era o PL 015/19 de autoria do Executivo Municipal que autoriza a concessão de uso de um trator e um vagão forrageiro do Município à Associação dos Produtores do Assentamento Santa Terezinha - APAST. De acordo com o Executivo, as máquinas estão em desuso no pátio da Secretaria Municipal de Agricultura e Serviços Rurais e serão utilizadas para a produção leiteira dos pequenos produtores. A concessão será pelo prazo de dez anos, podendo ser prorrogado.

A associação compromete-se a: efetuar a reforma e zelar pela manutenção e conservação dos bens, dentro das normas e legislação municipal em vigor; prestar contas anualmente, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Serviços Rurais, dos serviços realizados; realizar serviços para outros produtores de diversas localidades do interior, mesmo que não sejam sócios da referida associação, a fim de contribuir para o desenvolvimento da bacia leiteira do Município.

O contrato de concessão será rescindido no caso de dissolução ou desativação da concessionária; instaurada a insolvência civil da concessionária; por razões de interesse público; decorrido o prazo da concessão; uso dos bens pela concessionária diversamente da finalidade a que foram concedidos; pelo não cumprimento por parte da concessionária das obrigações ora estipuladas; não uso dos bens pela concessionária para a finalidade que foram concedidos, por período superior a seis meses.

A APAST é composta por oito famílias que foram assentadas no ano de 1992 pelo Programa de Reforma Agrária. O veículo foi solicitado pela associação, através da EMATER.

 

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