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LDO: Comunidade pode apresentar emendas ao projeto

03/09/2018 17:23:00

Tramita no Poder Legislativo o Projeto de Lei 069/18, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019.

Seguindo as diretrizes do § único do Art. 37 e do § único do inciso I Art. 88, ambos da Lei Orgânica, combinado com o § 1º do Art. 156 do Regimento Interno e as disposições da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, é necessário oportunizar a participação popular, por intermédio de emendas ao projeto, em um período de 30 dias, a partir do dia 01 de setembro.

Mais informações podem ser obtidas junto à Câmara Municipal de Vereadores.

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

A criação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, é prevista pelo Art.165 da Constituição de 1988, que estabelece as metas e prioridades da administração pública, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, previsto no Plano Plurianual – PPA.

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Um dos objetivos constitucionais da LDO é o de apresentar metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subseqüente, de acordo com as orientações do PPA.

Conforme a Lei Orgânica Municipal, inciso II do Art.87, o Poder Executivo de Carazinho deve encaminhar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 1º de setembro de cada ano, sendo apreciado e encaminhado para sansão até dia 15 de outubro.

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