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Projetos sobre remuneração dos membros da JARI e Estacionamento Rotativo Pago aprovados na Câmara.

12/06/2018 14:00:00

Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira, 11, durante sessão ordinária, os dois Projetos de Lei que estavam em votação.

 

Projeto 009/18 – Remuneração membros da JARI

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei 009/18, visa estabelecer da jeton aos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI. Segundo o projeto, em 1998 o município estabeleceu, por intermédio da Lei Municipal nº 5.212, a possibilidade de remunerar os membros da JARI com um jeton por sessão realizada. Porém, com a necessidade de adequar a legislação municipal à Resolução nº 296/2008 do CONTRAN, esta lei foi revogada pela Lei Municipal nº 7.887/14. A nova norma nada dispôs sobre a remuneração dos membros da JARI, tendo sido tal sistemática extinta com o novo diploma legal.

Para o Projeto de Lei, o vereador João Pedro Albuquerque de Azevedo apresentou a emenda de nº 22395, que objetiva assegurar a participação, na composição da JARI, de membro vinculado à OAB, tal como estava previsto na Lei Municipal nº 5.212/98, sabendo da importância de haver um membro com formação e conhecimento juridico para auxiliar na analise das defesas administrativas de infrações. A emenda foi considerada inviável e rejeitada.

Antes da votação, o vereador Ivomar de Andrade, usou a tribuna para explanar sobre seu voto contrário ao projeto, salientando sobre o cuidado que se deve ter em estipular remuneração aos membros da junta. Segundo ele, o projeto pode abrir precedente para os demais conselhos municipais.

O projeto foi aprovado por 10 votos e 2 contrários, dos vereadores Ivomar de Andrade e Alaor Tomaz.

 

Projeto 040/18

Em regime de urgência entrou em votação o Projeto de Lei 040/18, também de autoria do Executivo Municipal, institui o Estacionamento Rotativo Pago “Zona Azul” no município e revoga as Leis Municipais nº 7.067/09 e 7.648/13.

Com a justificativa de que o número de servidores Fiscais de Trânsito é insuficiente para a demanda da fiscalização e atendimentos do município, o projeto visa a terceirização da fiscalização do estacionamento rotativo pago.

Para o projeto foram apresentadas duas emendas, de autoria dos vereadores Fábio Zanetti e João Pedro Albuquerque de Azevedo.

A emenda nº 21930, de autoria do vereador Fábio Zanetti, modifica e acrescenta nova redação ao art. 17 do Projeto de Lei nº 040/2018, que propõe que os recursos arrecadados ou recebidos pelo município serão aplicadas na melhoria das áreas de estacionamento, projetos de melhorias de sistema viário, manutenção e fiscalização do trânsito, estacionamento e as entidades de caráter assistencial e social do município, passando a conter a seguinte redação:  “Parágrafo único: O município reservará 20% da receita repassada pela concessionária ou órgão gestor às entidades de caráter assistencial e social, destinando, assim, 10% ao Fundo Municipal da Criança e Adolescentes de Carazinho, para as entidades habilitadas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carazinho - COMDICACAR voltadas a área do esporte; e outros 10% ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e/ou Superdotação/Altas Habilidades, obedecendo aos critérios legais”.

De autoria do vereador João Pedro de Albuquerque de Azevedo, também entrou em votação a emenda nº 22586, que altera o parágrafo único do at. 1º do projeto, contendo a seguinte redação: “Quando a exploração do serviço especificado no caput for através de concessão, o Município observará o procedimento licitatório previsto na legislação federal, atendidos um dos critérios indicados no art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com exceção do critério previsto no seu inciso IV.”

Ambas as emendas foram aprovadas na sessão. O projeto foi aprovado por unanimidade.

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