Histórico

O Poder Legislativo exerce cinco funções básicas: A função legislativa que consiste em elaborar as leis sobre matérias de competência exclusiva do município; A função fiscalizatória, cujo objetivo é o exercício do controle da Administração Pública local; Execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito; A função de julgadora, que ocorre nas hipóteses de infrações político-administrativas cometidas pelos Administradores Municipais ou pelos próprios vereadores e previstas em lei, de caráter eminentemente político-administrativas; E função administrativa que restringe-se à sua organização interna, estruturação de seu quadro de pessoal, direção de seus serviços auxiliares e elaboração de seu Regimento Interno.

 

PROCEDIMENTOS

Durante a sessão legislativa ordinária, a Câmara de Vereadores funcionará, no mínimo, uma vez por semana. No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração é de quatro anos, a Câmara de Vereadores reúne-se em 1º de janeiro, sob a presidência do mais idoso, para dar posse aos Vereadores e eleger e empossar a Mesa Diretora.

Após a posse dos Vereadores e a eleição da Mesa Diretora reuni-se a Câmara, em nova sessão solene, sob a presidência do Vereador eleito, para a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito. No término de cada sessão legislativa, exceto da última, são eleitas a Mesa Diretora e as Comissões Técnicas Permanentes para a sessão legislativa seguinte e constituída a Comissão Representativa para funcionar durante o recesso. Nas sessões extraordinárias, a Câmara de Vereadores somente pode deliberar sobre a matéria específica da convocação. Para as reuniões extraordinárias a convocação dos Vereadores será pessoal.

A Câmara de Vereadores funciona com a presença, no mínimo, da maioria simples de seus membros; as deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo os casos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.

As sessões da Câmara de Vereadores são públicas, e o voto é aberto, a única votação que tem disposição regimental em ser voto secreto é para eleição da mesa diretora, podendo ainda ter votação secreta em caso de decisão neste sentido pelo plenário.

A prestação de contas do Município referente à gestão financeira de cada exercício será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara de Vereadores, até trinta e um de março do ano seguinte. As contas do Município ficarão à disposição de qualquer contribuinte, a partir da data de sua remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de sessenta dias.

Anualmente, dentro de sessenta dias do início da sessão legislativa, a Câmara de Vereadores receberá, em sessão especial, o Prefeito Municipal, que informará, através de relatório, o estado em que se encontram os assuntos municipais. Sempre que o Prefeito Municipal manifestar o propósito de expor assuntos de interesse público, a Câmara de Vereadores o receberá em sessão previamente designada. A Câmara de Vereadores ou suas Comissões, a requerimento da maioria simples de seus membros, pode convocar Secretários Municipais, titulares de autarquias ou de instituições de que participe o Município, para comparecerem perante elas a fim de prestar informações sobre assunto previamente designado e constante da convocação. Três dias úteis antes do comparecimento do convocado deverá ser enviada à Câmara de Vereadores exposição em torno das informações solicitadas.

Independentemente de convocação, quando o Secretário ou Diretor desejar prestar esclarecimentos, ou solicitar providências legislativas a qualquer Comissão, esta designará dia e hora para ouvi-lo.

A Câmara de Vereadores pode criar Comissão Parlamentar de Inquérito sobre fato determinado, nos termos do Regimento Interno, a requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.

 

AS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito Municipal:

É de competência privativa da Câmara Municipal de Vereadores:

O processo legislativo compreende a elaboração de:

São, ainda, entre outros, objeto de deliberações da Câmara de Vereadores, na forma do Regimento Interno:

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