Remuneração dos Vereadores

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Lei 8639

Dispõe sobre a fixação de subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Carazinho para o período 2021 a 2024.

ANEXOS

DATA

19 . 10 . 2020

Lei 8588

Concede revisão geral anual para os vencimentos e subsídios dos servidores municipais.

ANEXOS

DATA

16 . 01 . 2020

Lei 8449

Concede revisão geral anual para os vencimentos e subsídios dos servidores municipais.

ANEXOS

DATA

15 . 01 . 2019

Lei 8316

Concede revisão geral anual para os vencimentos e subsídios dos servidores municipais.

ANEXOS

DATA

12 . 01 . 2018

Lei 8122

Fixa o subsídio de Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente do Poder Legislativo, para a legislatura 2017-2020, no Município de Carazinho.

ANEXOS

DATA

21 . 07 . 2016

Concede revisão geral anual para os vencimentos e subsídios dos servidores municipais.

Concede revisão geral anual para os vencimentos e subsidios dos servidores municipais.

ANEXOS

DATA

13 . 01 . 2016

7913

Concede revisão geral anual para os vencimentos e subsídios dos servidores municipais.

ANEXOS

DATA

12 . 01 . 2015

Concede revisão geral anual para os vencimentos e subsídios dos selVidores municipais.

Concede revisão geral anual para os vencimentos e subsídios dos servidores municipais.

ANEXOS

DATA

10 . 01 . 2014

Concede revisão geral anual para os vencimentos e subsídios dos servidores municipais.

O PREFEITO DO MUNiCípIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° É concedido aos servidores efetivos, detentores de cargos em comlssao e de função gratificada, magistério, servidores inativos e pensionistas do Município de Carazinho, inclusive Autarquias e Fundações, revisão geral anual de 6% (seis por cento), sobre os vencimentos, subsídios, proventos, pensões, gratificações e vale-alimentação, percebidos em 31/12/12, a contar de 1° de janeiro de 2013. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias de cada órgão e unidade, do orçamento vigente, já estimado com este incremento, conforme Lei Municipal nO7.586 - LDO 2013 e seus anexos. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2013.

ANEXOS

DATA

31 . 01 . 2013

Concede revisão geral anual para os vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° É concedido aos servidores efetivos, detentores de cargos em comissão e de função gratificada, magistério, servidores inativos e pensionistas do Municipio de Carazinho, inclusive Autarquias e Fundações, revisão geral anual de 5 % (cinco por cento), sobre os vencimentos, subsídios, proventos, pensões, gratificações e vale alimentação percebidos em 31/12/11, a contar de 1° de janeiro de 2012. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias de cada órgão e unidade, do orçamento vigente, já estimado com este incremento, conforme Lei Municipal nO7.434 - LDO 2012 e seus anexos. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito, 27 de janeiro de 2012.

ANEXOS

DATA

27 . 01 . 2012

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