Notícias

Executivo solicita retirada do PL 040/17

17/04/2017 13:36:00

O Executivo Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores de Carazinho um ofício solicitando a retirada do projeto do projeto de lei 040/17, em tramitação na casa desde o dia 28 de março, o qual altera dispositivo da Lei Municipal n° 8.142/2016. De acordo com justificativa da retirada, vem de encontro a uma orientação técnica da Procuradoria Jurídica do Legislativo.

Isso porque, no projeto consta como justificativa que “o §1° do art. 169 da Constituição Federal dispõe que a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, bem como, se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias”. Contudo, cita no projeto que a LDO 2017, em seu inciso I do art. 52, previu que somente poderão ser admitidos servidores se ocorrer a vacância ou a previsão de provimento de cargos e empregos públicos que forem incluídos na metodologia de cálculo da proposta orçamentária. Havendo a necessidade de provimento de 08 agentes de combate à endemias que não compuseram a metodologia de cálculo da proposta orçamentária e, portanto, a inserção de dispositivo excetuando os "serviços essenciais na área de saúde", tornaria possível suas admissões.

Porém, a alteração pretendida prevê que “O disposto neste artigo não se aplica nos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, para serviços essenciais na área de saúde, bem como, os cargos em comissão de que trata o art. 37, V da Constituição Federal."”. Ou seja, não sendo mais necessário o envio de prévia dotação orçamentária à Câmara de Vereadores, o que, segundo o jurídico da casa, é inconstitucional, pois               “a norma constitucional não excepciona da exigência de prévia dotação orçamentária e da exigência de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias admissões a título comissionado, da área da saúde e de contratos emergenciais, como já consta e pretende o projeto de lei em comento”.

Desta forma, cabe ressaltar que este projeto não interfere e nem nada tem a ver com a contratação emergencial, pois o mesmo não interfere para que seja feita a contratação, desde que um projeto específico seja encaminhado para a Câmara de Vereadores.  O projeto em questão, que está sendo retirado pelo Executivo, alterava apenas a LDO e excepcionava a observância de regras fiscais e não afeta no município poder contratar profissionais para atuarem como agentes de endemias. 

FOTOS

O seu navegador está desatualizado!

Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora

×